Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa
18 de Maio de 2004 · 33 artigos
Preâmbulo ▸
A Santa Sé e a República Portuguesa,
afirmando que a Igreja Católica e o Estado são, cada um na própria ordem, autónomos e independentes;
considerando as profundas relações históricas entre a Igreja Católica e Portugal e tendo em vista as mútuas responsabilidades que os vinculam, no âmbito da liberdade religiosa, ao serviço em prol do bem comum e ao empenho na construção de uma sociedade que promova a dignidade da pessoa humana, a justiça e a paz;
reconhecendo que a Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, e a sua aplicação contribuíram de maneira relevante para reforçar os seus laços históricos e para consolidar a actividade da Igreja Católica em Portugal em benefício dos seus fiéis e da comunidade portuguesa em geral;
entendendo que se torna necessária uma actualização em virtude das profundas transformações ocorridas nos planos nacional e internacional: de modo particular, pelo que se refere ao ordenamento jurídico português, a nova Constituição democrática, aberta a normas do direito comunitário e do direito internacional contemporâneo, e, no âmbito da Igreja, a evolução das suas relações com a comunidade política;
acordam em celebrar a presente Concordata, nos termos seguintes:
Assinada a 18 de Maio de 2004
Pela Santa Sé — Angelo Cardinale Sodano, Secretário de Estado
Pela República Portuguesa — José Manuel Durão Barroso, Primeiro Ministro de Portugal